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POLÍTICA DE DESCONTOS / CANCELAMENTOS E ALTERAÇÕES

POLÍTICAS DE DESCONTOS
TARIFA ANIVERSARIANTE:  
Desconto válido para a Categoria Turística. 
Apresentando carteira de identidade no dia do seu aniversário, no caso de não operação do trem no dia do aniversário, pode-se considerar a data do final de semana seguinte àquela do aniversário. 

DOADORES DE SANGUE  
Apresentando sua carteira de doador de sangue, você terá direito a desconto na Categoria Turística. O desconto é válido para doadores do estado do Paraná, que tenham feito doações recentes: nos 6 últimos meses (para mulheres) e 3 últimos meses (para homens).


OFICIAIS:  
Oficiais e mais três dependentes tem de desconto, válidos para a Categoria Turística, mediante apresentação de documento comprobatório.
Serão considerados dependentes para este convênio: o cônjuge, os ascendentes e descendentes diretos. 

MEIA-ENTRADA PCD OU ACOMPANHANTE:  
Pessoa com Deficiência (PCD) e acompanhante têm desconto no pacote do trem (em todas as categorias), excluindo-se valores referentes à alimentação, bebidas e demais produtos que façam parte da composição de qualquer pacote. 
Válido para PCDs e acompanhantes que, necessariamente, devam conduzi-los, mediante apresentação: I  do cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência; II  de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social  INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013.
 
III  Carteira de Identidade Diferenciada. Não serão aceitos laudos com CID.
*Os documentos apresentados nos itens I e II deverão estar acompanhados de documento de identificação válido em todo o território nacional.  
Valor por pessoa: O desconto é válido tanto para a pessoa portadora de necessidades especiais como para o seu acompanhante, porém cada passageiro deverá adquirir um bilhete individual. 


MEIA-ENTRADA ESTUDANTE:  
Estudantes têm desconto no pacote trem (em todas as categorias), excluindo-se valores referentes a alimentação, bebidas e demais produtos que façam parte da composição de qualquer pacote. É necessária apresentação de um documento original com foto (CNH ou RG) juntamente da carteirinha seguindo os padrões nacionais. Consulte as regras abaixo: 



Regras da Carteira de Estudantes 
Conforme Lei 12.933, de 26 de dezembro de 2013 e Decreto Federal 8.537, de 05 de outubro de 2015, ESTUDANTES do território nacional de instituições públicas ou particulares do ensino infantil, fundamental, médio, superior, especialização, pós-graduação, mestrado, doutorado, supletivo e técnico profissionalizante, seja ensino presencial ou à distância, possuem o benefício da meia-entrada, Desconto não cumulativo com outras promoções. As carteirinhas serão validadas no ato do embarque. 
De acordo com a legislação vigente, a comprovação poderá ser feita com a apresentação de um dos dois documentos abaixo: 
 
 Carteira de Identificação Estudantil (CIE) ou documento estudantil em padrão nacional, expedido por: 
  
I  Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG); 
II  União Nacional dos Estudantes (UNE); 
III  União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES); 
IV  Entidades estaduais e municipais; 
V  Diretórios Centrais dos Estudantes (DCE); 
VI  Centros e Diretórios Acadêmicos, de nível médio e superior, com os seguintes requisitos: 
  
A frente do documento deve conter: 
 Nome civil completo (ou nome social) e data de nascimento do estudante; 
 Foto recente do estudante; 
 Nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado; 
 Grau de escolaridade; 
 Curso, obrigatório para estudantes de curso técnico, graduação e pós-graduação; 
 Cadastro de pessoa física do Ministério da Fazenda (CPF), obrigatório para estudantes de graduação, especialização, mestrado ou doutorado; 
 Foto recente do estudante; 
 Documento de identidade (RG, CNH, RNE ou Passaporte); 
 Exige-se apenas a indicação do texto no verso do cartão contendo: Documento padronizado nacionalmente conforme a Lei nº 12.933/2013 Data de validade em todo território nacional até o dia 31 de março do ano subsequente. 
  
 Código de uso (QR CODE); 
 Saiba como adquirir a carteirinha padronizada em: www.documentodoestudante.com.br. 
 
Os seguintes documentos não são válidos como comprovação estudantil: 
 Boleto bancário; 
 Declaração escolar; 
 Bilhete escolar; 
 Carteirinhas escolares emitidas em outras instituições; 
 Carteira de Identificação Estudantil (CIE) com validade vencida; 
 ID Estudantil*. 
  

O Ministério da Educação esclarece que a validade dos documentos digitais emitidos pelo aplicativo da ID Estudantil foi mantida até um ano após o fim da vigência da Medida Provisória Nº 895, que instituiu a ID Estudantil*. 
A vigência da Medida Provisória Nº 895 foi encerrada em 16 de fevereiro de 2020, em função da não apreciação pelo Congresso Nacional. Portanto, desde fevereiro de 2021, a Carteira de Identificação Estudantil voltou a ser regida apenas pela Lei Nº 12.933, de dezembro de 2013, tanto no que diz respeito ao seu prazo de validade como também ao processo de emissão do documento por parte das entidades emissoras, referenciadas no § 2º, do Art. 1º daquela lei. 

OBSERVAÇÕES 
Para ter o desconto, em todos os casos, é necessário apresentar comprovação no momento da compra e na ocasião do embarque, através de documento de identidade com foto, comprovante de residência e outros documentos, conforme a categoria cujo desconto pretende utilizar.
Consulte termos e condições gerais com o atendimento da July Tur Turismo.